Anvisa aprova nova RDC que regulamenta o receituário eletrônico de medicamentos controlados
Sistema nacional (SNCR) passa a gerar numeração única e exige assinatura digital; medida amplia rastreabilidade, reduz fraudes e terá transição concluída até 1º de junho de 2026
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira, 10/12, por unanimidade, durante a sua 20ª Reunião Pública de Diretoria Colegiada, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que estabelece regras para emissão e controle eletrônicos de receitas e notificações de controle especial. A norma consolida um modelo nacional integrado ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), modernizando a prescrição e a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial no país.
A RDC aprovada define que as prescrições eletrônicas para medicamentos controlados devem ser natas digitais (produzidas diretamente em sistemas eletrônicos, não simples digitalizações de papel) e emitidas somente por serviços de prescrição integrados ao SNCR via API.
Cada receita ou notificação passa a ter numeração nacional única, gerada pelo sistema, o que fortalece a rastreabilidade e reduz riscos de fraude.
Quais documentos passam a ser eletrônicos:
• Notificações de Receita A, B e B2;
• Notificações específicas para retinoides sistêmicos e talidomida;
• Receitas de Controle Especial (listas C1/C5 e adendos);
• Receitas sujeitas à retenção.
A RDC também atualiza pontos da Portaria SVS/MS 344/1998 e de outras normas correlatas para compatibilizar o modelo eletrônico — inclusive com revogações de trechos que tratavam apenas do papel, como a necessidade de duas vias e a “receita anexa” para notificações eletrônicas, substituindo carimbos e registros manuais pelo registro de dispensação no SNCR.
Responsabilidades do prescritor e da farmácia
A proposta aprovada reforça que a emissão é ato privativo do prescritor, feita com assinatura eletrônica qualificada, nos padrões legais, e que o estabelecimento farmacêutico deve:
• validar a assinatura digital do prescritor;
• conferir a numeração SNCR;
• registrar o atendimento no sistema nacional.
Ao registrar a dispensação, a receita eletrônica torna-se de uso único, impedindo reutilização e ampliando o controle sanitário.
Prazos e transição
A Anvisa deverá disponibilizar completamente o SNCR para requisição de numeração e registro de uso até 1º de junho de 2026. Haverá período de adaptação para o setor, com transição gradual do modelo impresso para o eletrônico.
Avanço para o cuidado e para a prática farmacêutica
Para o Conselho Federal de Farmácia, a medida representa avanço importante na digitalização do cuidado em saúde, com foco na segurança do paciente e na qualificação do processo de dispensação. Com prescrição eletrônica rastreável, o farmacêutico ganha mais confiabilidade na validação da receita e melhores condições para orientar o uso racional de medicamentos controlados.