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Ouvidoria

Formas de contato

Pela internet: FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE OUVIDORIA

A Ouvidoria é um dos canais de comunicação entre você e o Conselho Regional de Farmácia de Pernambuco. Caso a resposta fornecida por outros canais de contato não tenha sido satisfatória, você também pode apresentar sua demanda à Ouvidoria. Queremos te ouvir, cadastre sugestões, elogios, críticas, denúncias, solicitações ou reclamações. Sua manifestação é muito bem vinda e contribui para a melhoria contínua de nossos serviços. As manifestações podem ser anônimas.

O que é a Ouvidoria?

Trata-se de um canal isento de relacionamento com o público interno e externo, por meio do qual as manifestações são recebidas, tratadas, encaminhadas, monitoradas e respondidas com isenção, ética e responsabilidade. Neste sentido, a Ouvidoria do CRFPE acolhe denúncias internas e externas, inclusive sigilosas, e pedidos de acesso à informação, na forma prevista na lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).

Prazos legais

O prazo de resposta final às denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios dos cidadãos é de até 30 dias (prorrogáveis por igual período), conforme estabelecido pela a Lei nº 13.460/2017, que define a ouvidoria como o canal de entrada das manifestações e estabelece as normas básicas para a participação, proteção e defesa do usuário dos serviços públicos.

Atribuições da Ouvidoria

a) receber e dar encaminhamento às reclamações, elogios e sugestões referentes aos serviços prestados pelo Sistema CRFPE, bem como às solicitações de informações, excetuados os casos que exijam análise técnica e (ou) jurídica;

b) receber denúncias contra ato ou autoridade do CRFPE, em hipótese de descumprimento ou não observância de preceitos legais, excetuados os casos de matéria eleitoral;

c) instruir, em caráter preliminar, as denúncias recebidas e encaminhá-las às unidades organizacionais para apreciação do mérito;

d) informar o usuário sobre as providências adotadas em relação à manifestação apresentada, com agilidade e transparência;

e) facilitar ao usuário o acesso à organização, bem como à informação requerida, orientando-o quanto aos procedimentos necessários;

f) assegurar ao usuário a manifestação de forma direta e desburocratizada, disponibilizando mecanismos que permitam o acompanhamento do trâmite completo de sua manifestação;

g) orientar o usuário quanto ao limite da atuação da Ouvidoria e quanto ao cumprimento da legislação relacionada ao Sistema CRFPE e

h) sugerir medidas de aperfeiçoamento de procedimentos internos do CFF e dos CRFs, com base na avaliação das manifestações registradas institucional-finalística e de controles internos de forma preventiva, propositiva e educativa, verificando o cumprimento da legislação e dos normativos internos e o alcance dos objetivos institucionais no âmbito do CRFPE.

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