Justiça confirma que farmácias devem permanecer farmacêuticas presenciais durante todo o atendimento

TRF3 rejeita pedido de empresa que buscava autorizar assistência técnica remota e reforça que a legislação exige presença física do profissional

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu, por unanimidade, manter as obrigações de que farmácias e drogarias contem com a presença física de um farmacêutico durante todo o período de funcionamento. A Corte rejeitou o pedido de uma empresa do setor que pretendia prestar assistência técnica a distância em suas unidades, contrariando as normas que regem o funcionamento desses estabelecimentos.

A solicitação foi apresentada em mandado de segurança, mas nenhuma empresa defende que o suporte remoto seja suficiente para orientar os clientes sem comprometer a segurança sanitária. O relator do caso, desembargador federal Wilson Zauhy, destacou que a Lei nº 5.991/1973 e a Lei nº 13.021/2014 estabelecem de forma inequívoca a necessidade de um técnico presente no local.

O magistrado observou que o arcabouço legal não abre espaço para interpretações que substituam a presença física por acompanhamento virtual. Ele lembrou ainda que, no período em que a Lei nº 5.991 foi criada, não existiam tecnologias capazes de sustentar esse tipo de substituição, o que reforça o entendimento de que a exigência se refere à presença concreta do profissional.

A decisão também ressalta que o atendimento remoto pode gerar riscos, principalmente na dispensação de medicamentos controlados, que exige supervisão direta do farmacêutico para evitar erros e garantir a proteção do paciente. Em manifestação no processo, a Anvisa reiterou que a responsabilidade técnica é operacional e assistencial, não apenas documental, e que um único profissional não pode responder simultaneamente por várias unidades à distância.

Com o julgamento, o TRF3 manteve a decisão de primeira instância e negou provimento ao recurso da empresa, preservando a exigência legal de que o farmacêutico esteja fisicamente presente em todas as unidades sob sua responsabilidade.