CCJC pauta votação do parecer ao PL que restringe EaD na saúde

Proposta busca garantir qualidade da formação em áreas da saúde e reforça pedido do CFF pela revisão das regras de EaD

Image description

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) pautou a apreciação do parecer ao Projeto de Lei nº 5.414/2016. De autoria do então deputado Rodrigo Pacheco (MG), o PL altera o art. 80 da LDB para vedar o incentivo e o desenvolvimento de programas de ensino a distância em cursos da área da saúde, em todos os níveis e modalidades. O relator, dep. Orlando Silva (PCdoB/SP), apresentou voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 5.414/2016; reconheceu apensos (PLs 6.858/2017, 7.121/2017 e 8.445/2017) e considerou inconstitucional o substitutivo aprovado na Comissão de Educação, mantendo, contudo, a constitucionalidade do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.

O debate ocorre na esteira do Decreto nº 12.456/2025, que redefiniu parâmetros para EaD no ensino superior. O decreto limitou o ensino exclusivamente presencial à Medicina. Mesmo nos cursos classificados como presenciais (Psicologia, Odontologia, Enfermagem, por exemplo), foi incluído até 30% de ensino a distância. Os demais cursos da saúde, incluindo a Farmácia, foram reclassificados como semipresenciais, o que corresponde ao antigo EaD. Em defesa da qualidade da formação farmacêutica e da segurança do paciente, o Conselho Federal de Farmácia (CFF), em conjunto com a deputada Alice Portugal (PCdoB/BA), solicitou ao ministro da Educação e à Casa Civil a revisão do decreto.

“Para o CFF, a decisão da CCJC sobre o PL 5.414/2016 e a revisão das normas de EaD são passos fundamentais para preservar a base científica, a prática supervisionada e o padrão de qualidade na formação dos profissionais farmacêuticos”, assinala o presidente do CFF, Walter Jorge João, reiterando o compromisso do conselho com essa luta.