CRF-PE e SINFARPE ingressam com ação judicial exigindo convocação dos aprovados no concurso da SES
Ação
Nomeação imediata dos farmacêuticos aprovados no concurso público realizado em 2014 e preenchimento das vagas decorrentes das vacâncias e suspensão das contratações precárias durante a validade do concurso. Esses são alguns dos pedidos formulados na ação ajuizada há poucos dias pelo Conselho Regional de Farmácia de Pernambuco (CRF-PE) e o Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Pernambuco (SINFARPE) contra o Estado de Pernambuco.
A ação, que tramita na 6ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco sob o nº 0809110-81.2016.4.05.8300 é assinada pelos advogados Bergson Nascimento, do CRF-PE e José Leniro Rodrigues e Josenildo Morais, do SINFARPE.
Na sinopse da ação, CRF-PE e SINFARPE argumentam que das 100 vagas de farmacêuticos previstas no edital do concurso 49 ainda não foram preenchidas. Enquanto isso, numa afronta à Constituição Federal, o Estado vem preterindo os candidatos aprovados e classificados, lançando mão dos contratos temporários, permitindo o ingresso de pessoal no serviço público estadual à margem do que preleciona os arts. 37, II e V, da Constituição.
As entidades argumentam ainda que as contratações temporárias apenas são permitidas em casos específicos, o que não é o caso, já que há aprovados em concurso ainda válido, incorrendo tais contratações em verdadeira preterição de candidatos.
“Neste contexto, deve o réu abster-se da prática de efetuar contratações a margem da legislação pertinente, assim como ser compelido a nomear os candidatos aprovados e aproveitar os candidatos classificados no mencionado concurso.
Além do pedido da Tutela Antecipatória no sentido de determinar a substituição dos farmacêuticos contratados precariamente pelos profissionais aprovados no concurso e o preenchimento das vagas decorrentes de exoneração, aposentadoria e falecimento, os signatários da ação pedem a concessão da chamada Tutela de Evidência, para que seja determinada a suspensão de renovação e a celebração de novos contratos temporários de farmacêuticos, já que há concurso válido e profissionais já aprovados/classificados.
O terceiro pedido trata da concessão de Tutela Específica, no sentido de que o Estado se abstenha de realizar renovações e novas contratações de farmacêuticos mediante contratos temporários durante a vigência/validade do Concurso Público e que sejam declarados nulos os contratos temporários realizados ou renovados no prazo de validade do concurso público, já que havia candidatos aprovados e classificados em concurso público.
De acordo com a presidente do CRF-PE, Gisêlda Castro Lemos de Freitas, foram inúmeras e infrutíferas as tentativas no sentido de fazer ver ao Governo do Estado a necessidade urgente da nomeação dos aprovados. “A falta de pessoal é evidente. Ela tem contribuído para os graves problemas da Assistência Farmacêutica em nosso Estado. Então é inaceitável que os gestores continuem insensíveis ao problema. Por isso tivemos que ajuizar a ação”. Conclui.