CRFs passam a exigir Carteira do Trabalho como meio de comprovação da responsabilidade técnica
Mudança foi implementada pela Resolução 014/2024, do CFF
Nas farmácias e drogarias e nas demais atividades privativas, a responsabilidade técnica do profissional farmacêutico será comprovada por declaração de firma individual, estatutos, contrato social e por contrato de trabalho e previdência social (CTPS). A exigência está contida na Resolução nº 14, do Conselho Federal de Farmácia, aprovada na última reunião plenária do órgão, no dia 22 passado.
Com a alteração, os Conselhos Regionais de Farmácia de todo o País passarão a exigir a carteira de trabalho assinada para que farmacêuticos possam assumir a função de Responsável Técnico (RT) em empresas.
Com a nova redação, o "contrato de prestação de serviços" foi suprimido, restando apenas duas possibilidades para a assunção de RT nas empresas: ser proprietário ou ter a carteira de trabalho assinada. No serviço público a comprovação da responsabilidade técnica se dará por meio deportaria de nomeação, termo de posse ou contrato de trabalho.
Outra novidade da Resolução diz respeito à obrigação, que os CRFs passam a ter, de enviar às autoridades competentes, relatórios documentados sobre os fatos que apurarem e cuja solução não seja de sua alçada ou competência.
CRFs e entidades sindicais de representação dos profissionais farmacêuticos comemoraram as modificações por considerarem que as mesmas representam maior garantia para a resguardo dos direitos dos trabalhadores, evitando fraudes trabalhistas.
Acesse a íntegra da Resolução neste link:
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