CRF-PE e COREN-PE emitem nota conjunta sobre dispensação de medicamentos nas unidades de saúde

Nota

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NOTA DE REPÚDIO

O Conselho Regional de Farmácia de Pernambuco e o Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco vêm a público manifestar total repúdio à Portaria nº 004/2016, publicada em 25 de maio de 2016, pela Secretaria Executiva de Promoção à Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes-PE.

A referida Portaria fere frontalmente a legislação regulamentadora da atividade farmacêutica, notadamente as Leis 5.991/73, 13.021/2014 e da atividade de enfermagem Lei 7.498/86, bem como o Decreto 94.406/87.

Isto porque, através de tal Portaria, a Secretaria Executiva de Promoção à Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes-PE atribuiu funções privativas do profissional farmacêutico a outros profissionais de saúde, em especial ao enfermeiro, cuja legislação do exercício profissional não prevê a atribuição de dispensação de medicamentos nas Unidades Básicas de Saúde. Tal atribuição, conforme norma vigente, é ato privativo do profissional da área farmacêutica.

Frisa-se que, além das questões legais, a determinação contida na referida Portaria põe em risco a população daquele Município, vez que é indispensável o conhecimento material do farmacêutico para dispensação correta e adequada dos medicamentos.

Ao questionarem a medida, CRF-PE e COREN-PE cumprem seu dever regimental quanto à preservação do âmbito profissional respectivo e, em medida maior, em defesa da saúde da população, posto que todo o ciclo da assistência farmacêutica deve ter sempre a participação do profissional farmacêutico.

Diante disto, os Conselhos Regionais de Farmácia e de Enfermagem de Pernambuco reafirmam a posição contrária a qualquer ato diverso daqueles pré-estabelecidos nas legislações regulamentadoras das respectivas profissões, bem como qualquer ato, por parte da gestão do Município de Jaboatão dos Guararapes, que obrigue os profissionais de enfermagem a realizar atividades privativas dos farmacêuticos e/ou qualquer outra não prevista explicitamente na lei do exercício profissional.

Recife/PE, 07 de junho de 2016.

CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE PERNAMBUCO – CRF-PE
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO – COREN-PE