Farmacêuticos com inscrição provisória
lembramos que o registro expira em 1 ano, sendo necessário regularizar sua situação antes do término deste prazo
O Conselho Regional de Farmácia de Pernambuco (CRF-PE) encaminhou, há poucos dias, e-mail a todos os profissionais farmacêuticos com inscrição provisória, alertando para a necessidade urgente de atualização para Registro Definitivo, mediante apresentação da documentação necessária.
Ocorre que parte dos profissionais para os quais foi enviado o mencionado comunicado já havia apresentado, junto ao CRF-PE, o diploma de conclusão do Curso de Farmácia e demais documentos exigidos. Se este é o seu caso, pedimos que desconsidere o e-mail.
Para os demais profissionais ainda com registro provisório, lembramos que o registro expira em 1 ano, a partir da data da colação de grau, sendo necessário regularizar sua situação antes do término deste prazo, para evitar o cancelamento automático da inscrição.
Se este é o seu caso, procure o CRF-PE para realização do REGISTRO DO DIPLOMA . Acesse nosso serviço on-line e saiba qual a documentação necessária.
ACESSAR : https://pe.cff.org.br/servico ==> Farmacêuticos e Técnicos
==> ITEM 20. REGISTRO DE DIPLOMA.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição através de nossos canais de atendimento. Contamos com sua atenção e cooperação.