CRF-PE na luta para barrar projeto que permite a venda de medicamentos nos supermercados
Medicamento não é mercadoria
A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), da Câmara dos Deputados, debateu, na manhã de ontem (28/06), o Projeto de Lei nº 1774/2019, de autoria do deputado Glaustin da Fokus. O PL altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para liberar a comercialização de medicamentos isentos de prescrição (MIPs) em supermercados e estabelecimentos similares.
O Conselho Regional de Farmácia de Pernambuco (CRF-PE) esteve presente na audiência, ocasião em que a proposta foi rejeitada pela maioria dos presentes. Além disso, dirigentes e representantes do órgão vêm percorrendo os gabinetes dos deputados da bancada pernambucana para solicitar o voto contrário ao projeto, por considerar que, caso aprovada, a proposta vai piorar os já graves problemas da saúde pública do país.
Hoje (29/06), a comitiva do CRF-PE visitou os gabinetes dos deputados Silvio Costa Filho, André de Paula e Ossesio Silva. Aos representantes do CRF, Silvio Costa afirmou que sua posição é contrária ao projeto, por entender que os medicamentos somente devem ser comercializados no local apropriado, sob acompanhamento do profissional farmacêutico que são as farmácias. O parlamentar garantiu ainda que vem dialogando com outros deputados no sentido de que a matéria não prospere.
Além do apoio para barrar o projeto da venda de medicamentos nos supermercados, os representantes do CRF-PE solicitaram ainda aos deputados o apoio para a aprovação do substitutivo do Projeto de Lei (PL) nº 1559/2021, que institui o piso salarial nacional do farmacêutico, no valor de no valor de R$ 6.500, tanto para profissionais que atuam em âmbito público quanto os do âmbito privado.
Participam das ações em Brasília os diretores Aexalgina Tavares (Vice-Presidente), Éverton Guedes de Brito (Secretário Geral), Amaro Jailson Rocha Barreto (Grupo Técnico Parlamentar do CRF-PE), além dos conselheiros Federais Arimatea Filho (Titular) e Olavo Barbosa Bandeira (Suplente).