CRF-SP reverte decisão proferida em ação civil pública e que dispensários devam ter farmacêutico
CRF-PE em Ação
Vitória para a categoria e para a saúde pública
Na sexta-feira, 15/04, o Desembargador Marcelo Saraiva reconheceu a mudança nas regras aplicáveis às farmácias de qualquer natureza, conceito que, com a Lei nº 13.021/2014, passou a englobar os antigos dispensários públicos de medicamentos e os dispensários mantidos pelas demais instituições de saúde.
A decisão representa uma vitória importante para os farmacêuticos e para a garantia da saúde pública, já que o governo do Estado de São Paulo, por exemplo, vem lutando para manter os dispensários estaduais livres da obrigatoriedade da presença do farmacêutico através de medidas judiciais. O julgamento desta ação abre precedentes importantes e representa um novo entendimento que vem adquirindo força no Tribunal Regional Federal da 3º Região, o qual passou a reconhecer as novas regras impostas Lei 13.021/2014.
A decisão foi proferida no agravo de instrumento interposto pelo CRF-SP contra a liminar concedida pelo Juiz Federal da 9º Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, excluindo os dispensários da fiscalização.
A decisão monocrática do Desembargador suspendeu os efeitos da liminar concedida anteriormente, concluindo pela competência do CRF-SP para fiscalizar e autuar os antigos dispensários de medicamentos (hoje consideradas farmácias privativas) assim afirmando: “(...) Face ao exposto, presentes os requisitos para concessão da providência pleiteada, pelo que defiro a antecipação dos efeitos da tutela recursal, nos termos da fundamentação, permitindo que o Conselho Regional de Farmácia promova as corretas autuações em estabelecimentos que possuam farmácias privativas (antigos dispensários de medicamentos), caso estejam em funcionamento sem a presença e devida responsabilidade técnica de profissional farmacêutico”.
Dr. Pedro Eduardo Menegasso, presidente, reafirma que a Entidade está atenta a qualquer ameaça à saúde pública e à profissão. "Em decorrência da intensa ação de fiscalização promovida pelo CRF-SP, muitas vezes somos alvo de ações judiciais, que visam nos impedir de exercer nosso papel. Comunico com orgulho, que assim que fomos notificados da decisão de primeira instância, imediatamente, adotamos as providências para revertê-la e obtivemos um resultado positivo e importante", destaca.
Confira na íntegra a decisão
Assessoria de Comunicação do CRF-SP (com informações do Departamento Jurídico do CRF-SP