NOTA aos farmacêuticos e à sociedade brasileira

AVISO

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Nota - O Conselho Federal de Farmácia informa aos farmacêuticos e à sociedade que irá recorrer da decisão da Justiça que suspendeu, na segunda-feira, 18/11, a eficácia de Resolução CFF nº 586/2013. A norma regula a prescrição de medicamentos por farmacêuticos, em especial aqueles que são isentos deste procedimento. Em ação civil pública ajuizada pelo CFM em 2013, o juiz federal Alaôr Piacini, da 17ª Vara Federal Civil da Justiça no Distrito Federal, declarou a inconstitucionalidade e a ilegalidade da normativa, e proibiu sua aplicação em todo o território nacional. 

Para o juiz, a Resolução CFF 586/2013 afronta à Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) e a Constituição Federal, que em seu art. 22, inciso XVI, estabelece como competência da União legislar sobre as condições para os exercícios das profissões. Desta forma, a resolução extrapolaria o poder regulamentar do CFF. O magistrado ainda destacou que a prescrição de medicamentos exige diagnóstico nosológico, ato privativo do médico, entendimento comum ao Ministério Público Federal, que defendeu a nulidade da resolução. E determinou a ampla divulgação da decisão.

A Lei nº 3820/1960, que criou os conselhos de Farmácia, em seu Art. 6º, estabelece como atribuição do Conselho Federal de Farmácia, expedir resoluções, definindo ou modificando atribuições ou competência dos profissionais de Farmácia, conforme as necessidades futuras. E ainda, ampliar o limite de competência do exercício profissional, conforme o currículo escolar ou mediante curso ou prova de especialização realizado ou prestada em escola ou instituto oficial.

Ademais, a Resolução nº 586/2013 estabelece como prescrição farmacêutica a prescrição de MEDICAMENTOS ISENTOS DE PRESCRIÇÃO. Ou seja, medicamentos que podem ser utilizados livremente pelo paciente independentemente de diagnóstico e indicação médica. A resolução estabelece também que o farmacêutico pode prescrever medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica, desde que haja DIAGNÓSTICO PRÉVIO e apenas quando essa prescrição estiver prevista em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde.

Importante destacar que foi VETADO da Lei do Ato Médico o Inciso I do caput, segundo o qual a “formulação do diagnóstico nosológico e respectiva
prescrição terapêutica” seriam atos privativos dos médicos. Conforme exposto pelo Poder Executivo à época na razão do veto, “da forma como foi redigido, o inciso I impediria a continuidade de vários programas do SUS que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde, o que inclui o diagnóstico nosológico por profissionais de outras áreas que não a médica”. 

Como exemplo foram citados, entre outros, os programas de prevenção e controle da tuberculose e doenças sexualmente transmissíveis com os quais, atualmente, os farmacêuticos atuam como prescritores por determinação do Ministério da Saúde, mediante protocolos. Desde 2023, os farmacêuticos foram incluídos no rol de prescritores de profilaxias pré e pós-exposição ao HIV/Aids e, em 2024, passaram a prescrever tratamento preventivo da tuberculose (ITLB).

 “Então, entendemos que o CFF legislou dentro da sua competência, limitando-se ao escopo de atuação do farmacêutico, sem invadir atribuições dos médicos. E mais, cumprindo sua missão legal, também definida na Lei nº 3820/1960, de zelar pela saúde pública”, argumenta o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João. Ele pondera que a prescrição farmacêutica veio para cumprir um importante papel na saúde pública em um país que se destaca mundialmente pelos altíssimos índices de automedicação: 90% dos brasileiros se automedicam!

“É sempre mais seguro para o paciente, ao fazer uso de um medicamento isento de prescrição, contar com a orientação e a indicação de um profissional habilitado, no caso, o farmacêutico”, argumenta o presidente do CFF, que está confiante na revisão da decisão em uma próxima instância. “Até porque a Justiça já julgou favoravelmente ao CFF em outras 43 ações também movidas por entidades médicas contra essa mesma resolução. E, agora, acaba de decidir da mesma forma, em outra ação, pela prescrição de medicamentos por fisioterapeutas. Ou seja, há espaço para todas as profissões da Saúde atuarem em defesa do bem-estar e da qualidade.”