CRF-PE aponta restrição em edital de seleção pública da SES-PE
Objetivo é garantir o direito de participação dos farmacêuticos
O Conselho Regional de Farmácia de Pernambuco (CRF-PE) acaba de protocolar pedido de alteração do Edital de seleção publica simplificada lançado pela Secretaria Estadual de Saúde, no que concerne às vagas destinadas a “Biomédicos Plantonistas”.
Ocorre que o edital do certame restringe aos profissionais de ciências biológicas a possibilidade de concorrerem às vagas de Biomédico Plantonista, suprimindo a participação do Farmacêutico Generalista e do Farmacêutico Bioquímico, num claro desencontro com a legislação em vigor.
No documento encaminhado à Secretária Estadual de Saúde, Zilda do Rêgo Cavalcanti e à Secretária de Administração, Ana Maraiza de Souza, o CRF-PE argumenta que a descrição dos conhecimentos necessários para a concorrência ao cargo prevista no próprio edital contempla também os profissionais com formação em Farmácia, conforme entendimento do próprio Ministério da Educação e do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE n.° 2/2002), sendo incabível reservar as vagas apenas aos com formação em Biomedicina.
No ofício, o CRF-PE esclarece ainda que o objetivo do pleito é reparar o equívoco do edital do concurso, garantindo a oportunidade de o Farmacêutico Bioquímico ou Farmacêutico Generalista disputarem as vagas destinadas ao Biomédico Plantonista, conforme amparo da legislação.