CRF-PE lança programa para facilitar regularização de débitos de farmacêuticos e empresas
Programa de Recuperação dos Créditos Fiscais permite o parcelamento da dívida em até 48 vezes, com descontos nos juros e multa variáveis entre 10% a 99%
Profissionais farmacêuticos e estabelecimentos da área com débitos junto ao Conselho Regional de Farmácia de Pernambuco têm a oportunidade de negociar com desconto e de forma facilitada suas dívidas anteriores a 31/12/2024.
A medida está prevista na Deliberação 001/2026, aprovada pelo Plenário do CRF-PE no mês passado e oferece descontos de até 99% sobre multas, juros e correção monetária decorrentes de dívidas fiscais contraídas por pessoas físicas e jurídicas.
Estão contemplados débitos como anuidades, multa oriunda de auto de infração, multa eleitoral, multa de processo ético, bem como parcelamento anterior não quitado.
O PRF/CRF-PE permite o parcelamento da dívida em até 48 (quarenta e oito) vezes, com descontos nos juros e multa variáveis entre 10% a 99%, a depender da quantidade de parcelas escolhida (ver tabela).
De acordo com o Presidente do CRF-PE, Aldo César Passilongo, a iniciativa tem como objetivo incentivar a regularidade dos profissionais farmacêuticos e das empresas, considerando a realidade financeira no cenário de dificuldades econômicas, além de promover a eficácia na recuperação de crédito.
Quem pode aderir ao PRF
O programa é destinado a pessoas físicas e jurídicas inscritas no CRF-PE que possuam débitos relacionados às anuidades e demais receitas previstas nos artigos 26 e 27 da Lei Federal nº 3.820/1960. Poderão ser incluídos no parcelamento os créditos fiscais não pagos até dezembro de 2024, consolidados na data da adesão ao programa.
Prazo e condições
A adesão é opcional e deve ser formalizada mediante requerimento junto ao CRF-PE até o dia 31 de dezembro de 2026.
Ao aderir ao programa, o profissional ou empresa a assinatura de termo de confissão irrevogável dos débitos e a renúncia a eventuais defesas administrativas ou judiciais relacionadas às dívidas parceladas.
Os créditos consolidados poderão ser parcelados em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, com redução progressiva sobre multa e juros, conforme a tabela abaixo:
📊 Descontos por opção de pagamento:
- Cota única: 99%
- 2 a 12 parcelas: 90%
- 13 a 24 parcelas: 60%
- 25 a 36 parcelas: 40%
- 37 a 47 parcelas: 20%
- 48 parcelas: 10%
Como aderir
A Adesão ao programa pode ser feita no portal se serviços on-line do CRF-PE (CRF-PE em Casa)
Etapa 1 – Acessar o sistema
- Entre no portal CRF-EM-CASA
No menu principal, clique em: Serviços → Formulários e Requerimentos
📄 Etapa 2 – Baixar o formulário
Localize o documento: “Requerimento de Extrato de Débitos CRF-PE”
Faça o download do arquivo (formato Word)
✍️ Etapa 3 – Preencher o documento
- Abra o arquivo no seu computador
- reencha todas as informações solicitadas com atenção
- Revise os dados antes de prosseguir
💾 Etapa 4 – Converter para PDF
Após o preenchimento, salve o documento em formato PDF
🔐 Etapa 5 – Assinar digitalmente
- Acesse sua conta no portal gov.br ou certificado digital válido (caso pessoa jurídica)
- Realize a assinatura digital do arquivo PDF
📤 Etapa 6 – Protocolar o pedido
- Acesse o sistema de protocolo do CRF-PE: No menu principal, clique em: Serviços → Protocolar documentos
- Siga as instruções para protocolar o documento corretamente.
- Envie (anexe) o arquivo PDF já assinado
- Finalize o envio
⏱️ O que acontece depois?
- Seu pedido será analisado internamente
- Após isso, você receberá o retorno com as orientações necessárias para continuidade
Fique atento aos canais de comunicação informados no requerimento