⚠️ Alerta Importante | Certidão de Regularidade 2026-2027
CRs já estão disponíveis em nosso portal para as empresas que cumpriram as exigências
⚠️ Alerta Importante | Certidão de Regularidade 2027
Prezados(as) Farmacêuticos(as) e Responsáveis Técnicos(as),
Com o objetivo de ampliar e qualificar continuamente os serviços destinados aos profissionais e às empresas, o CRF-PE informa que já está disponível, em seu portal, a emissão da Certidão de Regularidade Técnica (CR) dos estabelecimentos farmacêuticos que solicitaram o documento e apresentaram as informações exigidas.
Reforçamos, por meio deste comunicado, as diretrizes essenciais para a manutenção da Certidão de Regularidade, cuja validade para o ano de 2026 é compreendida até 31/03/2027.
Destacamos que as empresas que não estiverem em conformidade com o critério de assistência farmacêutica, conforme previsto na legislação vigente, e no Plano de Fiscalização do CRFPE estarão sujeitas a não liberação da Certidão de Regularidade, em estrita observância à Lei nº 13.021/2014.
📥 O Plano de Fiscalização pode ser acessado por meio do portal institucional, seguindo o fluxo:
Serviços → Documentos → Fiscalização,
ou diretamente pelo link: https://bit.ly/487EMJp
Diante disso, orientamos que todos os estabelecimentos registrados neste Regional realizem, com a máxima brevidade, a revisão e atualização de seus dados cadastrais, especialmente no que diz respeito aos horários de assistência do profissional farmacêutico, assegurando o pleno cumprimento das exigências legais e normativas.
Reforçamos que a conformidade regulatória é condição indispensável para a continuidade das atividades e para a manutenção da regularidade junto ao Conselho.
Contamos com a colaboração de todos para o cumprimento das normas e fortalecimento da profissão farmacêutica em Pernambuco.
📌 Como emitir sua CR:
Siga o tutorial disponível nas imagens que acompanham esta publicação e obtenha a certidão da sua empresa de forma simples e rápida.
⚠️ Atenção:
- Empresas que tiveram alteração de Responsável Técnico ou nos horários da assistência farmacêutica devem, previamente, solicitar a devida atualização cadastral antes de emitir a certidão.
- Empresas que realizaram o pagamento da anuidade de forma parcelada terão a CR emitida em caráter provisório.